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Decreto-lei 33310, de 14 de Dezembro

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Sumário

Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1944 a Câmara Municipal do Porto deixe de cobrar os impostos indirectos a que se refere o decreto n.º 16418, de 22 de Janeiro de 1929 - Autoriza a mesma Câmara a cobrar em substituição dos referidos impostos, quanto à carne das reses abatidas no matadouro municipal, um imposto até 3 por cento sobre o valor de cada quilograma, fixado nos termos da portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1935 - Regula a situação do pessoal dos serviços dos mesmos impostos extintos por este diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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