Decreto-lei 33310, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1943, Série I de 1943-12-14.
- Data: 1943-12-14
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Sumário
Determina que a partir de 1 de Janeiro de 1944 a Câmara Municipal do Porto deixe de cobrar os impostos indirectos a que se refere o decreto n.º 16418, de 22 de Janeiro de 1929 - Autoriza a mesma Câmara a cobrar em substituição dos referidos impostos, quanto à carne das reses abatidas no matadouro municipal, um imposto até 3 por cento sobre o valor de cada quilograma, fixado nos termos da portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1935 - Regula a situação do pessoal dos serviços dos mesmos impostos extintos por este diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297128.dre.pdf .
Aviso
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