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Aviso (extrato) 5344/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no responsável dos Serviços Financeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5344/2017

Vinculação da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE - definição para efeitos do artigo 12.º do anexo III ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, que aprovou os Estatutos das ULS, EPE.

Delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE

No uso da autorização concedida pelo n.º 3 do artigo 7.º do anexo III ao Decreto-Lei 18/2017, de 10/02 e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE deliberou, em reunião de 05 de abril de 2017, definir, para efeitos do artigo 12.º dos Estatutos das ULS, aprovados em anexo III ao Decreto-Lei 18/2017, de 10/02, a forma de obrigação da entidade empresarial no âmbito das relações bancárias e proceder à delegação de competências abaixo referenciada.

1 - Nas relações bancárias, cheques e transferências bancárias, a ULSCB, EPE obriga-se, nos termos definidos na presente delegação de competências, através da aposição conjunta, de duas assinaturas das seguintes, sendo que uma delas terá de ser sempre e obrigatoriamente uma das duas primeiras: Presidente do Conselho de Administração - Dr. António Maria Vieira Pires, Vogal Executiva - Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, Vogal Executiva - Dra. Maria Eugénia Monteiro André, Vogal Executivo - Enf. José Valdemar da Silva Rodrigues e Responsável dos Serviços Financeiros - Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço.

2 - Delegar no Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço, Responsável dos Serviços Financeiros, nos termos do artigo 12.º supra mencionado, a assinatura, para efeitos obrigacionais, quando em causa esteja a obrigação desta entidade empresarial nas relações/operações bancárias, de cheques e transferências bancárias, nos termos do disposto no número anterior.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

18 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.

310445155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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