Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 4142/2017, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Celebração de adenda ao contrato de trabalho a em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4142/2017

Por despacho de 10 de fevereiro de 2017 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a adenda ao contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Do Mestre António Pedro Vitória de Pinho, na categoria de Assistente Convidado, em regime de tempo Parcial - 50 %, auferindo o vencimento correspondente ao índice 100-2/3-50, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, de 01-03-2017 a 31-07-2017.

Do Doutor Carlos Miguel Pereira Da Silva Santos, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo integral, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, de 01-03-2017 a 31-07-2017.

Do Doutor Rui Filipe Neves Araujo Rego, na categoria de Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo integral, auferindo o vencimento correspondente ao índice 185-2/3, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, de 01-03-2017 a 31-07-2017.

20 de fevereiro de 2017. - A coordenadora principal, Carla Silva.

310437606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda