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Portaria 111/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Adita o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, que revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C, acrescentando o medicamento contendo a substância Sofosbuvir + Velpatasvir

Texto do documento

Portaria 111/2017

A Portaria 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, 181-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, 1.º Suplemento, de 22 de junho, e 28/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, estabelece as condições de dispensa e utilização dos medicamentos prescritos a doentes com infeção pelo vírus da hepatite C.

Face à alteração das condições de comparticipação de medicamentos destinados ao mesmo fim terapêutico, torna-se necessário atualizar o elenco dos medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação abrangidos pela Portaria acima identificada.

Assim, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, determino:

1 - É aditado ao Anexo à Portaria 158/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, 216-A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, 181-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, 1.º Suplemento, de 22 de junho, e 28/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro, o medicamento contendo a substância Sofosbuvir + Velpatasvir.

2 - O disposto na primeira parte do artigo 6.º da Portaria 158/2014, na sua atual redação, no que se refere à responsabilidade da entidade prescritora não é aplicável ao medicamento referido no número anterior, não sendo os encargos com a comparticipação deste medicamento suportados pelo hospital onde o medicamento é prescrito.

3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de maio de 2017.

5 de maio de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

310481898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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