Decreto-lei 33240, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 249/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-11-16.
- Data: 1943-11-16
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Sumário
Na sequência de acidente de viação, tendo falecido em serviço S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações, determina se que a realização do seu serviço fúnebre de seja feita a cargo do Estado e com honras militares.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297112.dre.pdf .
Aviso
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