Decreto-lei 33132, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 222/1943, Série I de 1943-10-13.
- Data: 1943-10-13
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Sumário
Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a entregar à Junta Autónoma de Estradas a totalidade das dotações que lhe foram atribuídas no capítulo 5.º e no artigo 171.º, capítulo 14.º, ambas do actual orçamento do Ministério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297100.dre.pdf .
Aviso
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