Decreto-lei 33100, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1943, Série I de 1943-09-28.
- Data: 1943-09-28
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Sumário
Permite ao Ministério, pela Direcção Geral da Fazenda Pública, reaver para o Estado os bens que foram cedidos ao abrigo do disposto no artigo 104.º do decreto com força de lei de 20 de Abril de 1911 e legislação que o alterou, uma vez verificado que se preteriram, no todo ou em parte, os fins a que obedeceu a cessão ou a impossibilidade de os realizar, quer pela natureza dos bens, quer pela incapacidade financeira da entidade cessionária
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297096.dre.pdf .
Aviso
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