Decreto-lei 33096, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Economia
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1943, Série I de 1943-09-27.
- Data: 1943-09-27
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Sumário
Determina que a cobrança coerciva das dívidas resultantes de empréstimos feitos pela Junta Nacional do Vinho, nos termos do decreto-lei n.º 28482, de 18 de Fevereiro de 1938 e do decreto n.º 29246, de 9 de Dezembro de 1938, seja feita pelo processo das execuções fiscais, de conformidade com o disposto na última parte do § 2.º do art. 4.º do dec lei 28482
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297095.dre.pdf .
Aviso
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