Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33096, de 27 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1943, Série I de 1943-09-27.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que a cobrança coerciva das dívidas resultantes de empréstimos feitos pela Junta Nacional do Vinho, nos termos do decreto-lei n.º 28482, de 18 de Fevereiro de 1938 e do decreto n.º 29246, de 9 de Dezembro de 1938, seja feita pelo processo das execuções fiscais, de conformidade com o disposto na última parte do § 2.º do art. 4.º do dec lei 28482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda