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Decreto-lei 33085, de 22 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1943, Série I de 1943-09-22.
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Sumário

Substitue o § único do artigo único do decreto-lei n.º 32160, de 22 de Julho de 1942, que determina que os adiantamentos, contra entrega de garantias bancárias, que é permitido fazer aos empreiteiros de obras públicas, nos termos da portaria n.º 9401, de 9 de Dezembro de 1939, possam ser feitos imediatamente depois da adjudicação e antes de assinados e visados os respectivos contratos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297093.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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