Decreto-lei 33085, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1943, Série I de 1943-09-22.
- Data: 1943-09-22
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Sumário
Substitue o § único do artigo único do decreto-lei n.º 32160, de 22 de Julho de 1942, que determina que os adiantamentos, contra entrega de garantias bancárias, que é permitido fazer aos empreiteiros de obras públicas, nos termos da portaria n.º 9401, de 9 de Dezembro de 1939, possam ser feitos imediatamente depois da adjudicação e antes de assinados e visados os respectivos contratos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297093.dre.pdf .
Aviso
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