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Decreto-lei 33073, de 21 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1943, Série I de 1943-09-21.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do decreto-lei n.º 32817, de 28 de Maio e 1943, que aumenta o quadro dos funcionários da Direcção Geral das Contribuições e Impostos. E, abre um crédito especial, a favor do Ministério das Finanças, destinado a vencimentos do pessoal aumentado ao referido quadro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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