Decreto-lei 33068, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1943, Série I de 1943-09-20.
- Data: 1943-09-20
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Sumário
Torna extensivo aos corpos administrativos o disposto no § 1.º do artigo 281.º do Código do Registo Predial aprovado pelo decreto n.º 17070, de 04 de Julho de 1929.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297088.dre.pdf .
Aviso
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