Decreto-lei 33059, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 201/1943, Série I de 1943-09-17.
- Data: 1943-09-17
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Sumário
Abre um crédito especial, a favor do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, para pagamento das indemnizações devidas a empreiteiros de obras públicas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297085.dre.pdf .
Aviso
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