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Decreto-lei 33040, de 14 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1943, Série I de 1943-09-14.
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Sumário

Torna aplicável aos inspectores do registo predial e do notariado, conservadores, notários e funcionários de justiça, remunerados por emolumentos ou por ordenados, o regime do abono de família instituído pelo decreto-lei n.º 32688, de 20 de Fevereiro de 1943.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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