Decreto-lei 33027, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1943, Série I de 1943-09-07.
- Data: 1943-09-07
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Sumário
Autoriza o Instituto Português de Combustíveis a celebrar contrato de arrendamento de uma casa para instalação do laboratório de ensaios mecânicos, independentemente do limite de renda fixado no artigo 4.º do decreto-lei n.º 27563, de 13 de Março de 1937.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297077.dre.pdf .
Aviso
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