Decreto-lei 33014, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Ministérios da Guerra e da Marinha
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1943, Série I de 1943-08-28.
- Data: 1943-08-28
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Sumário
Determina que a carta patente tradicionalmente adoptada como forma de encarte dos oficiais do exército e da armada substitua para todos os efeitos legais o diploma de funções públicas, a que se refere o decreto-lei n.º 29440, de 11 de Fevereiro de 1939.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297070.dre.pdf .
Aviso
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