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Decreto-lei 33013, de 28 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1943, Série I de 1943-08-28.
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Sumário

Determina que os oficiais do corpo do estado maior sejam dispensados, enquanto durar o actual estado de emergência, de fazer nas unidades o tempo de comando ou de serviço nas tropas, a que são obrigados para o acesso ao posto imediato, devendo esta condição de promoção ser substituída pela prestação de igual tempo de serviço em comissões privativas do serviço do estado maior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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