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Decreto-lei 33001, de 26 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1943, Série I de 1943-08-26.
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Sumário

Concede um novo prazo para a venda das moedas retiradas da circulação, nos termos ao artigo 2.º do decreto-lei n.º 32087, de 15 de Junho de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297066.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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