Decreto-lei 33001, de 26 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1943, Série I de 1943-08-26.
- Data: 1943-08-26
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Sumário
Concede um novo prazo para a venda das moedas retiradas da circulação, nos termos ao artigo 2.º do decreto-lei n.º 32087, de 15 de Junho de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297066.dre.pdf .
Aviso
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