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Decreto-lei 32995, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1943, Série I de 1943-08-25.
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Sumário

Autoriza o Ministério das Colónias a satisfazer de conta da colónia de Timor, enquanto subsistirem as circunstâncias actuais derivadas da guerra, as pensões estabelecidas nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 32097, de 22 de Junho de 1942, e as que competem às classes inactivas, em relação ao mês de Janeiro de 1943 e seguintes. E, abre um crédito a favor do Ministério das Colónias, devendo a mesma importância constituir o novo n.º2 do artigo 49.º, capítulo 6.º, do Orçamento do referido Ministério.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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