Decreto-lei 32995, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1943, Série I de 1943-08-25.
- Data: 1943-08-25
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Sumário
Autoriza o Ministério das Colónias a satisfazer de conta da colónia de Timor, enquanto subsistirem as circunstâncias actuais derivadas da guerra, as pensões estabelecidas nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 32097, de 22 de Junho de 1942, e as que competem às classes inactivas, em relação ao mês de Janeiro de 1943 e seguintes. E, abre um crédito a favor do Ministério das Colónias, devendo a mesma importância constituir o novo n.º2 do artigo 49.º, capítulo 6.º, do Orçamento do referido Ministério.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297065.dre.pdf .
Aviso
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