Decreto-lei 32963, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1943, Série I de 1943-08-13.
- Data: 1943-08-13
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Sumário
Autoriza o Banco da Madeira, sem prejuízo das garantias estabelecidas no artigo 2.º do decreto-lei n.º 27078, de 10 de Outubro de 1936, a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a prorrogação por três anos do prazo de duração do empréstimo a que se refere o mesmo decreto-lei, diferindo-se por igual período a sua amortização.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297056.dre.pdf .
Aviso
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