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Decreto-lei 32919, de 22 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1943, Série I de 1943-07-22.
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Sumário

Determina que nas cláusulas do concurso que em cada ano se abrir na Escola Naval para admissão de cadetes seja indicada a idade, que todavia não excederá em mais de um ano a fixada no § 1.º da base XXV do decreto-lei n.º 27146, de 27 de Outubro de 1936. E, permite, com o fim de actualizar, melhorar e, onde possível e quando necessário, abreviar a formação dos futuros oficiais, possam ser adoptados, e por sua vez estabelecidos no regulamento da mesma Escola, prazos, datas e tirocínios diferentes dos que constam no mesmo decreto-lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297052.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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