Decreto-lei 32914, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1943, Série I de 1943-07-20.
- Data: 1943-07-20
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Sumário
Regula o procedimento a seguir por todos aqueles que, em viagem nas estradas, acharem cousa perdida de que desconheçam o dono.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297049.dre.pdf .
Aviso
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