Decreto-lei 32871, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1943, Série I de 1943-06-25.
- Data: 1943-06-25
- Secções desta página::
Sumário
Insere várias disposições atinentes a simplificar certos trâmites processuais em vista a activar o julgamento dos processos referentes a militares sujeitos à jurisdição do 2.º Tribunal Militar Territorial, com sede provisória em Ponta Delgada, a qual, nos termos do decreto-lei n.º32683, de 20 de Fevereiro 1943, abrange todas as Ilhas do Arquipélago dos Açores e as que constituem o grupo da Madeira. E, concede a este Tribunal, enquanto funcionar no Arquipélago dos Açores, as atribuições de Tribunal Militar Especial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297042.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297042/decreto-lei-32871-de-25-de-junho