Decreto-lei 32863, de 22 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1943, Série I de 1943-06-22.
- Data: 1943-06-22
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Sumário
Determina que se proceda à remição, ao par, dos títulos representativos do empréstimo interno Consolidado 4 1/2 por cento, 1933, pelo que deixarão de vencer juros a partir de 1 de Setembro do corrente ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297039.dre.pdf .
Aviso
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