Decreto-lei 32862, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1943, Série I de 1943-06-21.
- Data: 1943-06-21
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Sumário
Autoriza o Ministério das Colónias a elevar, no corrente ano, a 500.000$00 a contribuição do orçamento do mesmo Ministério, estabelecida em harmonia com o artigo 12.º do decreto-lei n.º 31194, de 27 de Março de 1941, para a Missão Geográfica de Angola, com dispensa do disposto no artigo 13.º do referido diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297038.dre.pdf .
Aviso
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