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Decreto-lei 32858, de 21 de Junho

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Sumário

Permite ao Ministro preencher os lugares de juízes dos Tribunais privativos das Execuções Fiscais de Lisboa e Porto por auditores administrativos na situação de adidos, enquanto estes não tiverem vaga no seu respectivo quadro e os serviços prestados sejam bem classificados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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