Decreto-lei 32858, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1943, Série I de 1943-06-21.
- Data: 1943-06-21
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Sumário
Permite ao Ministro preencher os lugares de juízes dos Tribunais privativos das Execuções Fiscais de Lisboa e Porto por auditores administrativos na situação de adidos, enquanto estes não tiverem vaga no seu respectivo quadro e os serviços prestados sejam bem classificados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297037.dre.pdf .
Aviso
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