Decreto-lei 32834, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1943, Série I de 1943-06-07.
- Data: 1943-06-07
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 4.º do decreto-lei n.º 28219, de 24 de Novembro de 1943, que proíbe o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros que estejam em condições de funcionar, quando os seus portadores não se achem munidos da licença fiscal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297029.dre.pdf .
Aviso
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