Decreto-lei 32833, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1943, Série I de 1943-06-07.
- Data: 1943-06-07
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Sumário
Determina que os certificados da contribuição predial urbana, a que se refere o § único do artigo 44.º do decreto n.º 25502, de 14 de Junho de 1935, só possam passar-se em relação aos prédios ou parte de prédios urbanos arrendados anteriormente a Fevereiro de 1935 e que não tenham tido contrato de arrendamento a partir deste mês e ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297028.dre.pdf .
Aviso
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