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Decreto-lei 32833, de 7 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 117/1943, Série I de 1943-06-07.
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Sumário

Determina que os certificados da contribuição predial urbana, a que se refere o § único do artigo 44.º do decreto n.º 25502, de 14 de Junho de 1935, só possam passar-se em relação aos prédios ou parte de prédios urbanos arrendados anteriormente a Fevereiro de 1935 e que não tenham tido contrato de arrendamento a partir deste mês e ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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