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Decreto-lei 32830, de 5 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1943, Série I de 1943-06-05.
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Sumário

Determina que as concessões de utilidade pública para regas ou outros melhoramentos agrícolas, a que se refere o decreto com força de lei n.º 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919 (lei de águas), quando requeridas por pessoas singulares ou colectivas que mostrem ser proprietárias dos terrenos a beneficiar, são de duração variável e por prazo não superior a cinquenta anos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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