Decreto-lei 32830, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1943, Série I de 1943-06-05.
- Data: 1943-06-05
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Sumário
Determina que as concessões de utilidade pública para regas ou outros melhoramentos agrícolas, a que se refere o decreto com força de lei n.º 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919 (lei de águas), quando requeridas por pessoas singulares ou colectivas que mostrem ser proprietárias dos terrenos a beneficiar, são de duração variável e por prazo não superior a cinquenta anos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297027.dre.pdf .
Aviso
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