A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 32827, de 5 de Junho

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Sumário

Determina que aos magistrados, funcionários de justiça, notários e conservadores seja contado para efeitos de antiguidade o tempo de serviço prestado como interinos, desde que venham a ser providos definitivamente na mesma função, satisfaçam, à data da nomeação interina, aos requisitos exigidos para a nomeação efectiva e se tenham observado as formalidades de que esta nomeação depender.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297025.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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