Decreto-lei 32827, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1943, Série I de 1943-06-05.
- Data: 1943-06-05
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Sumário
Determina que aos magistrados, funcionários de justiça, notários e conservadores seja contado para efeitos de antiguidade o tempo de serviço prestado como interinos, desde que venham a ser providos definitivamente na mesma função, satisfaçam, à data da nomeação interina, aos requisitos exigidos para a nomeação efectiva e se tenham observado as formalidades de que esta nomeação depender.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297025.dre.pdf .
Aviso
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