A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 32826, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1943, Série I de 1943-06-04.
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Sumário

Determina que os representantes da lavoura no Conselho de Cadastro, a que se refere a base VIII do decreto n.º 11859, de 02 de Julho de 1926, sejam da livre escolha do Ministro até à criação dos respectivos organismos corporativos de grau superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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