Decreto-lei 32826, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1943, Série I de 1943-06-04.
- Data: 1943-06-04
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Sumário
Determina que os representantes da lavoura no Conselho de Cadastro, a que se refere a base VIII do decreto n.º 11859, de 02 de Julho de 1926, sejam da livre escolha do Ministro até à criação dos respectivos organismos corporativos de grau superior.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297024.dre.pdf .
Aviso
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