Decreto-lei 32818, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1943, Série I de 1943-06-01.
- Data: 1943-06-01
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Sumário
Cria o Fundo de Apetrechamento da Indústria, tornando-se extensivo às verbas que anualmente lhe forem destinadas o benefício de isenção e redução de taxas do imposto sobre os lucros extraordinários de guerra, na conformidade do artigo 10.º do decreto n.º 32681, de 20 de Fevereiro de 1943.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297019.dre.pdf .
Aviso
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