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Decreto-lei 32818, de 1 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1943, Série I de 1943-06-01.
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Sumário

Cria o Fundo de Apetrechamento da Indústria, tornando-se extensivo às verbas que anualmente lhe forem destinadas o benefício de isenção e redução de taxas do imposto sobre os lucros extraordinários de guerra, na conformidade do artigo 10.º do decreto n.º 32681, de 20 de Fevereiro de 1943.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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