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Deliberação (extrato) 379/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Alteração organização interna, Centro Distrital de Lisboa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 379/2017

Em cumprimento do disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 54/2017, de 16 de março.

A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e a Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, que aprovam os Estatutos do ISS, I. P., respetivamente, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguiras subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

Nestes termos, e no que concerne ao Centro Distrital de Lisboa, serviço desconcentrado do ISS, I. P., nos termos dos artigos 1.º n.º 9, e 17.º dos Estatutos, o Conselho Diretivo, através da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, criou 4 Unidades de 2.º grau, dirigidas por Diretores de Unidade, e 18 Núcleos de 2.º grau, dirigidos por Diretores de Núcleo.

Volvidos 4 anos, torna-se necessário ajustar a estrutura orgânica do Centro Distrital de Lisboa e introduzir algumas alterações no sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento deste serviço desconcentrado, pelo que o Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:

1 - Na Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições:

1.1 - Extinguir o Núcleo de Gestão da Dívida;

2 - Na Unidade de Prestações:

2.1 - Criar o Núcleo de Verificação de Incapacidades;

2.2 - Alterar a designação do Núcleo de Prestações de Doença e Incapacidades, para Núcleo de Prestações de Doença e Parentalidade.

A presente Deliberação produz efeitos a 20 de março de 2017.

16 de março de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

310443487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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