Decreto-lei 32795, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1943, Série I de 1943-05-15.
- Data: 1943-05-15
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Sumário
Torna aplicável o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 32331, de 19 de Outubro de 1942, em relação às pedreiras que se reconheçam necessárias à execução dos trabalhos do aeroporto marítimo em Cabo Ruivo e obras complementares do porto de Lisboa, quer estejam ou não situadas na área compreendida entre o leito do rio e a linha férrea do Norte.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297014.dre.pdf .
Aviso
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