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Decreto-lei 32795, de 15 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1943, Série I de 1943-05-15.
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Sumário

Torna aplicável o disposto no artigo 2.º do decreto-lei n.º 32331, de 19 de Outubro de 1942, em relação às pedreiras que se reconheçam necessárias à execução dos trabalhos do aeroporto marítimo em Cabo Ruivo e obras complementares do porto de Lisboa, quer estejam ou não situadas na área compreendida entre o leito do rio e a linha férrea do Norte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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