Decreto-lei 32768, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1943, Série I de 1943-04-30.
- Data: 1943-04-30
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 5.º do decreto-lei n.º 29931, de 15 de Setembro 1939, que torna obrigatório para todas as empresas singulares ou colectivas que exerçam a sua actividade em ramo de comércio ou de indústria organizado corporativamente, nos termos dos decretos-lei n.os 24715, de 03 de Dezembro de 1934, e 29232, de 08 de Dezembro de 1938, o pagamento de jóias e cotas a que, por disposição estaturária, estejam sujeitos os sócios dos mesmos organismos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297009.dre.pdf .
Aviso
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