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Decreto-lei 32768, de 30 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1943, Série I de 1943-04-30.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do decreto-lei n.º 29931, de 15 de Setembro 1939, que torna obrigatório para todas as empresas singulares ou colectivas que exerçam a sua actividade em ramo de comércio ou de indústria organizado corporativamente, nos termos dos decretos-lei n.os 24715, de 03 de Dezembro de 1934, e 29232, de 08 de Dezembro de 1938, o pagamento de jóias e cotas a que, por disposição estaturária, estejam sujeitos os sócios dos mesmos organismos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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