Decreto-lei 32767, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1943, Série I de 1943-04-29.
- Data: 1943-04-29
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Sumário
Mantém em vigor até 30 de Junho próximo, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do decreto-lei n.º 30252, de 30 de Dezembro de 1939, prorrogadas até 30 de Abril de 1943 pelo decreto-lei n.º 32702, de 27 de Fevereiro de 1943 (alterações de taxas em artigos da pauta de exportação).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297008.dre.pdf .
Aviso
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