Decreto-lei 32766, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1943, Série I de 1943-04-29.
- Data: 1943-04-29
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Sumário
Autoriza a Junta Geral do distrito autónomo do Funchal a custear as despesas com a avaliação geral da propriedade rústica nos concelhos do Funchal e Calheta.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297007.dre.pdf .
Aviso
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