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Decreto-lei 32766, de 29 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1943, Série I de 1943-04-29.
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Sumário

Autoriza a Junta Geral do distrito autónomo do Funchal a custear as despesas com a avaliação geral da propriedade rústica nos concelhos do Funchal e Calheta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297007.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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