Decreto-lei 32757, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1943, Série I de 1943-04-19.
- Data: 1943-04-19
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Sumário
Torna obrigatório às empresas industriais cuja actividade esteja sujeita ao regime de condicionamento industrial permitir a entrada nos seus estabelecimentos e a assistência às operações de fabrico aos indivíduos nomeados ou contratados, nos termos do decreto-lei n.º31177, de 17 de Março de 1941, para proceder ao estudo do respectivo ramo industrial, quando apresentem cartão de identidade passado pela Direcção Geral da Indústria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297001.dre.pdf .
Aviso
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