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Decreto-lei 32757, de 19 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1943, Série I de 1943-04-19.
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Sumário

Torna obrigatório às empresas industriais cuja actividade esteja sujeita ao regime de condicionamento industrial permitir a entrada nos seus estabelecimentos e a assistência às operações de fabrico aos indivíduos nomeados ou contratados, nos termos do decreto-lei n.º31177, de 17 de Março de 1941, para proceder ao estudo do respectivo ramo industrial, quando apresentem cartão de identidade passado pela Direcção Geral da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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