Decreto-lei 32724, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1943, Série I de 1943-03-29.
- Data: 1943-03-29
- Secções desta página::
Sumário
Determina que fique sem efeito a classificação de utilidade pública e interesse geral do caminho de ferro do Monte, da Ilha da Madeira, entre a Rua do Pombal, da cidade do Funchal, e o Terreiro da Luta, assente em leito próprio, e que havia sido concedido pela Câmara Municipal da mesma cidade, deixando assim o mesmo caminho de ferro adicionado ao plano da rede ferroviária.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296996.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296996/decreto-lei-32724-de-29-de-marco