Decreto-lei 32723, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1943, Série I de 1943-03-29.
- Data: 1943-03-29
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Sumário
Concede para a fusão das Companhias Hidro-Eléctrica do Varosa e Electro-Hidráulica de Portugal, sob a denominação de Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, a dispensa das formalidades prescritas nos artigos 124.º a 127.º do Código Comercial, bem como a isenção de sisa pelas transmissões que resultem de tal fusão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296995.dre.pdf .
Aviso
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