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Decreto-lei 32717, de 23 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1943, Série I de 1943-03-23.
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Sumário

Autoriza até 30 de Junho do corrente ano a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50 ouro por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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