Decreto-lei 32717, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1943, Série I de 1943-03-23.
- Data: 1943-03-23
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Sumário
Autoriza até 30 de Junho do corrente ano a importação de sal comum não acondicionado para a venda a retalho, com aplicação da taxa de $50 ouro por tonelada, mediante licença requerida pelo importador à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296993.dre.pdf .
Aviso
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