Decreto-lei 32702, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 46/1943, 1º Suplemento, Série I de 1943-02-27.
- Data: 1943-02-27
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Sumário
Mantém em vigor até 30 de Abril de 1944, com todas as modificações introduzidas até esta data, as disposições do Decreto-Lei n.º 30252 de 30 de Dezembro de 1939, prorrogadas até fim de Fevereiro de 1943, pelo Decreto-Lei n.º 32597 de 30 de Dezembro de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296991.dre.pdf .
Aviso
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