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Decreto-lei 32660, de 10 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1943, Série I de 1943-02-10.
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Sumário

Determina que as taxas fixas anuais devidas, a título de emolumentos, nos processos cujo julgamento competir ao Tribunal de Contas, sejam liquidadas de harmonia com a tabela que tiver vigorado no fim da gerência a que a conta respeite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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