A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 32660, de 10 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1943, Série I de 1943-02-10.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que as taxas fixas anuais devidas, a título de emolumentos, nos processos cujo julgamento competir ao Tribunal de Contas, sejam liquidadas de harmonia com a tabela que tiver vigorado no fim da gerência a que a conta respeite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda