Decreto-lei 32638, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1943, Série I de 1943-01-22.
- Data: 1943-01-22
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Sumário
Determina que continuem suspensas as disposições dos artigos 48.º a 55.º do Decreto-Lei n.º 15289 de 30 de Março de 1928, que reorganiza os serviços de contribuição predial rústica e urbana. Considera ainda anulados, os contratos de arrendamento efectuados ao abrigo do disposto do art.54.º e seus §§ do mesmo diploma, mantendo-se os que vigoravam anteriormente e os despejos ordenados ao abrigo do § 2.º do art. 54.º, desde que se não tenham ainda efectivado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296956.dre.pdf .
Aviso
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