Decreto-lei 32636, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Liceal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1943, Série I de 1943-01-21.
- Data: 1943-01-21
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Sumário
Regula o abono, no que respeita aos vencimentos, dos professores de qualquer dos liceus do continente, que forem nomeados reitores dos liceus dos distritos autónomos ou os destes, que forem nomeados reitores daqueles ou de outro distrito autónomo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296954.dre.pdf .
Aviso
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