Decreto-lei 32635, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1943, Série I de 1943-01-20.
- Data: 1943-01-20
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Sumário
Prorroga até 30 de Abril do corrente ano, o prazo fixado para recolha das notas emitidas pela Companhia de Moçambique, devendo o Banco Nacional Ultramarino, até tal data, trocá-las por notas suas, nos termos do Decreto-Lei n.º 31896 de 27 de Fevereiro de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296953.dre.pdf .
Aviso
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