Decreto-lei 32630, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1943, Série I de 1943-01-18.
- Data: 1943-01-18
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Ministro a mandar colocar uma quantia à disposição da Direcção Geral da Fazenda Pública, para fazer face às despesas com a construção de um edifício privativo dos serviços de finanças distrital e concelhio, na cidade de Viana do Castelo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296950.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296950/decreto-lei-32630-de-18-de-janeiro