Decreto-lei 32614, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 302/1942, Série I de 1942-12-31.
- Data: 1942-12-31
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Sumário
Autoriza a Casa da Moeda a requisitar, por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública vários fundos, até aos limites de 1800000$00, 45000$00 e 1500000$00, por conta das disponibilidades existentes em verbas inscritas no n.º 1 do art. 383.º, no n.º 3 do art. 384.º, e no n.º 1 do art. 385.º, capítulo 19 do orçamento respeitante ao ano económico de 1942 do Ministério das Finanças.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296945.dre.pdf .
Aviso
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