A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 32614, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 302/1942, Série I de 1942-12-31.
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Sumário

Autoriza a Casa da Moeda a requisitar, por antecipação, à 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública vários fundos, até aos limites de 1800000$00, 45000$00 e 1500000$00, por conta das disponibilidades existentes em verbas inscritas no n.º 1 do art. 383.º, no n.º 3 do art. 384.º, e no n.º 1 do art. 385.º, capítulo 19 do orçamento respeitante ao ano económico de 1942 do Ministério das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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