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Decreto-lei 32595, de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 301/1942, Série I de 1942-12-30.
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Sumário

Substitui as taxas anuais de vendedor ambulante, constantes da tabela da contribuição industrial do grupo A, a que se refere o art. 319.º do Decreto n.º 16731 de 13 de Abril de 1929.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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