Decreto-lei 32595, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 301/1942, Série I de 1942-12-30.
- Data: 1942-12-30
- Secções desta página::
Sumário
Substitui as taxas anuais de vendedor ambulante, constantes da tabela da contribuição industrial do grupo A, a que se refere o art. 319.º do Decreto n.º 16731 de 13 de Abril de 1929.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296941.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296941/decreto-lei-32595-de-30-de-dezembro