A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 32425, de 23 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1942, 1º Suplemento, Série I de 1942-11-23.
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Sumário

Torna aplicável o disposto nos artigos 1.º e 2.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 31654 de 20 de Novembro 1941, aos funcionários do Ministério colocados ou transferidos, de ou para a Direcção das Obras Públicas do distrito da Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296924.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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