Decreto-lei 32408, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1942, Série I de 1942-11-23.
- Data: 1942-11-23
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Sumário
Determina que quando os notários que exerçam funções em secretarias notariais forem suspensos ou afastados dos seus cargos, sem que o lugar tenha sido provido interinamente, o serviço que lhes competiria seja distribuído pelos restantes notários da respectiva secretaria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296912.dre.pdf .
Aviso
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